Você provavelmente já ouviu falar sobre IBS, CBS ou o "CPF dos imóveis" e ficou confuso. Sem problema. Neste guia, vamos explicar tudo de forma clara e objetiva, para que você saiba exatamente como a reforma afetará seu investimento imobiliário nos próximos anos.
A Reforma Tributária no Brasil é uma reestruturação profunda que visa simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, substituindo a complexa teia atual por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O cerne da reforma é a extinção de cinco tributos atuais e a criação de dois novos impostos, padronizados em âmbito nacional.
Tributos que Desaparecerão (Os 5):
PIS e Cofins (Federais)
IPI (Federal)
ICMS (Estadual)
ISS (Municipal)
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Gerido por estados e municípios.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Controlada pela União.
A mudança altera a forma como o imposto incide sobre a construção, locação e compra e venda de imóveis. A carga tributária não será necessariamente igual para todos, pois será regida por dois novos princípios:
1. Não-Cumulatividade Plena: As empresas do setor (incorporadoras, construtoras) poderão recuperar quase a totalidade dos créditos dos impostos pagos em suas cadeias produtivas. Isso tende a reduzir o "imposto em cascata" embutido no preço final dos imóveis novos.
2. Imposto no Destino: O imposto será cobrado no local onde o imóvel é consumido/vendido, e não onde foi produzido, simplificando a logística fiscal.
O resultado: Se você quer comprar ou alugar um imóvel, o custo final do tributo pode ser afetado, dependendo de como as deduções de impostos (os créditos) foram aplicadas ao longo da cadeia de produção daquele bem específico.
A mudança será gradual, permitindo a adaptação dos negócios. A transição começará em 2026 com alíquotas simbólicas e se estenderá até 2033, ano em que o sistema antigo será totalmente extinto.
Entender o cronograma é fundamental para seu planejamento. A reforma não vira "de um dia para o outro". Ela será implementada em etapas bem definidas.
Em 2026, começa a fase de testes do novo sistema. O IBS e a CBS aparecem nos documentos fiscais, mas com alíquotas simbólicas: 0,1% para IBS e 0,9% para CBS. Praticamente nenhum imposto adicional será cobrado neste ano. É o período em que empresas e contribuintes se adaptam aos novos procedimentos.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui completamente o PIS e a Cofins. Neste ano, a alíquota real da CBS estima-se que passará a ser 8,4%, dependendo de aprovação do Senado. O IPI continua sendo reduzido gradualmente, chegando a zero.
Durante esses quatro anos, ocorre a redução gradual do ICMS e ISS, enquanto o IBS aumenta proporcionalmente. Essa transição garante que não haja mudanças abruptas na carga tributária de municípios e estados.
A partir de 2033, ICMS e ISS deixam de existir. O IBS assume completamente a tributação estadual e municipal sobre o consumo de bens e serviços. O sistema tributário imobiliário estará completamente reformulado.
Uma das mudanças mais importantes, e mais assustadoras para alguns, é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de "CPF dos imóveis". A partir de 2026, cada imóvel do Brasil receberá um código único, como se fosse um CPF para propriedades.
O CIB vai centralizar informações que antes ficavam espalhadas entre cartórios, prefeituras e Receita Federal. Dados como: matrícula, localização, valor de mercado, titularidade e contratos de aluguel estarão todos conectados em um único sistema.
A Receita Federal pode acessar essas informações em tempo real. Além disso, o sistema calcula automaticamente um valor de referência para cada imóvel, baseado em dados reais de mercado, características físicas e jurídicas do imóvel.
Aqui vem a parte que pode mexer no seu bolso: com o CIB, muitos municípios terão acesso a informações muito mais precisas sobre o valor real dos imóveis. Isso pode levar a aumentos generalizados no IPTU, especialmente em cidades do interior e regiões onde os valores venais estão defasados há décadas.
Se você possui um imóvel em uma cidade onde o IPTU não foi atualizado desde 2010, prepare-se. O CIB vai expor essa defasagem, e a prefeitura provavelmente aumentará sua tributação.
No caso do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), a situação fica mais delicada. A subavaliação de imóveis, prática comum para reduzir custos de transferência, será muito mais difícil com o CIB. O sistema vai comparar o valor declarado com o valor de referência, identificando discrepâncias.
A forma como a reforma tributária impacta você depende completamente do que você pretende fazer com o imóvel. Vejamos cada cenário.
Para quem vende um imóvel:
Atualmente, você paga apenas IRPF sobre o ganho de capital (a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição). Com a reforma, além do IRPF, haverá incidência de IBS e CBS sobre a operação, mas com uma redução de 50% na base de cálculo.
A alíquota efetiva para vendas deve ficar em torno de 14% a 18%, dependendo de ajustes finais. Quando combinada com o ITBI (que continua existindo), a carga tributária total pode alcançar aproximadamente 17% a 21%.
Porém, há um alívio: foi criado o redutor de ajuste, um mecanismo que funciona como uma "memória do custo do imóvel". Ele reduz a base de cálculo do IBS/CBS quando o imóvel é vendido.
Para quem compra:
O ITBI continua sendo pago no momento da escritura no cartório. A previsão é que o ITBI permaneça em torno de 3% do valor do imóvel, variando por município.
A grande mudança é que o governo propôs que o ITBI seja cobrado no momento da transação (não apenas no registro), o que afetaria a possibilidade de usar "contratos de gaveta" para adiar o pagamento.
O maior ponto de atenção é que a reforma não afeta a maioria dos pequenos proprietários que alugam como pessoa física.
Pequenos Proprietários (Não-Profissionais): Locação por Pessoas Físicas não será tributada por IBS/CBS e continuará sendo tributada apenas pelo IRPF sobre o rendimento do aluguel.
Investidores Profissionais (Pessoas Jurídicas ou PF com Habitualidade): Se a locação for caracterizada como atividade econômica profissional ou se for feita por uma Pessoa Jurídica, o locador será contribuinte do IBS e da CBS.
Para esses investidores profissionais, a lei garante um tratamento favorecido:
Redução de 70% na Base: A base de cálculo do IBS e da CBS para a locação residencial terá uma redução de 70%.
Se um investidor é contribuinte e tem uma receita mensal de aluguel de R$ 22.000:
Base de Cálculo (30%): R$ 22.000 x 30% = R$ 6.600
Imposto Estimado: R$ 6.600 x 28% aproximadamente R$ 1.848
Alíquota Efetiva: R$ 1.848 / R$ 22.000 aproximadamente 8,4%
Apesar do grande redutor, essa alíquota efetiva de approx 8,4% representa, na maioria dos casos, um aumento na carga tributária em comparação com a locação feita hoje por empresas do Lucro Presumido.
Aqui vem uma mudança importante: aluguéis por até 90 dias passam a ser tratados como serviços de hotelaria, não como locação residencial. Isso significa:
Você passa a ser contribuinte do IBS e CBS sem as reduções de 70% aplicáveis a locações normais;
A tributação será significativamente maior, pois não será aplicado o redutor de 70% da base de cálculo (para locação residencial);
O locador será obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para as transações de temporada;
Aumento da Carga Total: O impacto final, somando o IRPF e o novo IBS/CBS, pode levar a uma carga tributária total de até 44% sobre a receita bruta para os profissionais de aluguel por temporada.
Se você gerencia propriedades em plataformas como Airbnb, prepare-se para mudanças significativas na sua carga tributária a partir de 2026.
Ponto de Atenção: Essa mudança se aplica principalmente a locadores profissionais (pessoas jurídicas ou pessoas físicas que ultrapassam o limite de faturamento e/ou número de imóveis, conforme a lei complementar). Pequenos anfitriões ocasionais tendem a continuar tributados apenas pelo IRPF, mas a lei complementar definirá os critérios exatos.
Para vocês, proprietários e investidores, a reforma traz cenários mistos.
Se você está comprando um imóvel residencial novo de alto padrão para moradia própria, o impacto é mínimo a moderado. Os incorporadores e construtoras terão benefícios com o crédito de impostos sobre insumos (Não-Cumulatividade Plena), o que pode resultar em preços finais ligeiramente menores ou estáveis.
Porém, a mudança de modelo tributário exigirá renegociação de muitos contratos de incorporação entre 2026 e 2027.
Se você está comprando um imóvel para alugar (renda passiva), o cenário é mais complexo:
Pequeno Investidor: Locação de imóveis por proprietários não-profissionais (a maioria das pessoas físicas) tende a ser isenta de IBS e CBS, continuando tributada apenas pelo IRPF sobre os rendimentos. (Atenção: Os critérios exatos de quem será classificado como "não-profissional" serão definidos pela Lei Complementar.)
Investidor Profissional: Locação feita por Pessoa Jurídica ou Pessoa Física com fins empresariais (habitualidade) será contribuinte do IBS e CBS. Espera-se um aumento da carga tributária no curto prazo (transição), com um alívio após 2027, quando a redução de 70% na base de cálculo para locação residencial entrar em vigor.
Se você comprou um imóvel anos atrás e pretende revender agora ou nos próximos anos, a reforma não altera o imposto sobre o lucro da venda, mas afeta o imposto municipal.
Ganho de Capital Não Afetado: A tributação federal sobre o Ganho de Capital (lucro obtido na venda, regido pelo Imposto de Renda) não é alterada pela Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS).
ITBI em Pauta: O imposto que poderá sofrer reajustes ou alterações de regras é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), de competência municipal, que será um tributo fora do IBS, mas cujas regras ainda serão padronizadas.
Regra Fiscal: Não há nenhuma regra específica na Emenda Constitucional da Reforma Tributária que garanta o uso do custo de aquisição atualizado pelo IPCA como forma de reduzir o Ganho de Capital.
Existem muitas informações incorretas circulando por aí. Vamos esclarecer os principais mitos.
Realidade: O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) continua existindo e não é unificado ao IBS/CBS. Ele é mantido como um imposto exclusivamente municipal. A reforma não altera sua essência. A principal discussão sobre o ITBI após a reforma diz respeito à base de cálculo, que poderá ser fixada pelo município com base no Valor Venal de Referência (um valor pré-determinado pelo governo), e não apenas o valor declarado pelas partes.
Realidade: Depende do cenário. Para imóveis novos (que terão mais crédito fiscal para construtoras), os preços tendem a estabilizar ou cair ligeiramente. Para imóveis antigos, a dinâmica de preços dependerá muito mais das condições de mercado do que da reforma tributária em si.
Realidade: Para a maioria dos pequenos locadores (proprietários não-profissionais), praticamente nada muda, pois permanecerão tributados apenas pelo IRPF. Para portfólios maiores (investidores profissionais), há aumento de tributação durante a transição, mas com a redução de 70% na base de cálculo para locação residencial o impacto é muito menor do que se pensava inicialmente.
Realidade: O CIB fornecerá dados mais precisos, mas apenas municípios com valores venais defasados utilizarão essas informações para atualizar o IPTU. Se seu IPTU já é atualizado regularmente, o impacto será mínimo.
Realidade: Muda a forma, mas continua sendo possível. O CIB reduz espaço para estratégias questionáveis, mas cria novas oportunidades, como o aproveitamento de créditos tributários para empresas de maior porte e fundos de investimento imobiliário.
Não espere até 2026 chegar. Se você é proprietário ou está pensando em investir, algumas ações são essenciais agora.
Faça um levantamento completo: Quantos imóveis você tem? Qual é a receita bruta anual de aluguéis?
Verifique se ativa gatilhos: Se sua locação for classificada como atividade econômica profissional ou realizada por Pessoa Jurídica, você será impactado pelo IBS/CBS. Consulte um especialista para entender os critérios de habitualidade.
Revise contratos de aluguel: Analise contratos de longo prazo (com vigência após 2027) para entender quem absorverá o eventual aumento de custo tributário quando o novo regime entrar em vigor (a transição é obrigatória).
Atualize dados cadastrais: Certifique-se de que seus imóveis estão com informações atualizadas no cartório e na prefeitura, para evitar surpresas quando o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) entrar em vigor.
Compare cenários: Avalie se é melhor comprar antes ou depois de 2026, dependendo do seu objetivo (moradia, renda, revenda).
Considere imóveis novos: Se há expectativa de redução de preços devido a créditos fiscais para construtoras, 2026-2027 pode ser uma janela interessante.
Prepare-se para maior transparência: O CIB será implantado. Não tente esquivar de declarações corretas de valores; o sistema vai identificar discrepâncias.
Negocie a transição: Se vai vender entre 2026 e 2028, você pode negociar se o comprador absorve parte dos novos custos tributários de transmissão.
Atualize o valor do imóvel: O Valor Venal de Referência (que será usado no CIB) influenciará ITBI e impostos. Uma avaliação profissional ajuda a defender seu valor declarado.
Considere vender antes de 2027: Imóveis vendidos em 2026 ou 2027 (antes da plena vigência do novo sistema) podem ter vantagens tributárias.
Embora o foco deste guia seja o comprador/investidor, é importante entender como o setor será impactado, pois isso afeta diretamente você.
As incorporadoras e construtoras que vendem imóveis novos terão acesso a créditos tributários plenos sobre insumos e serviços. Isso significa:
Melhor controle de custos
Potencial redução nos preços de imóveis novos
Maior transparência na cadeia de suprimentos
Fim da "guerra fiscal" entre estados (que causava distorções de preço)
Porém, a transição exigirá:
Revisão completa de modelos de precificação
Renegociação de contratos de incorporação
Ajustes em margens de lucro (que podem cair para alguns players, especialmente em imóveis antigos)
Investimento em sistemas de gestão tributária mais sofisticados
Para você como comprador, a implicação prática é: entre 2026 e 2027, espere possíveis ajustes de preços no mercado de imóveis prontos. Imóveis na planta (futuro) podem ter precificação revisada conforme a reforma entra em vigor.
A Reforma Tributária é sem dúvida uma grande mudança, mas não é o apocalipse que alguns proclamam. Sim, haverá impactos, alguns positivos, outros negativos, dependendo do seu cenário específico.
O essencial é que você não espere passivamente. Se você é proprietário de imóveis, investidor ou está considerando comprar um imóvel, o momento de se preparar é agora:
Entenda sua situação específica (habitualidade da locação e renda)
Estude as datas importantes do cronograma
Atualize dados cadastrais de seus imóveis
Consulte um especialista tributário para seu cenário
Renegocie contratos antes que as mudanças entrem em vigor
A realidade é que o mercado imobiliário brasileiro está entrando em uma nova era. Quem se preparar e entender essas mudanças estará muito melhor posicionado para aproveitar as oportunidades e proteger seu patrimônio nos próximos anos.