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Imposto de Renda 2023: O “Comprovante de Renda” dos autônomos?

Você que é MEI ou profissional autônomo e quer adquirir um apartamento? Regularizar o seu imposto de renda pode ser o primeiro passo para realizar seu sonho da casa própria.

A declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2023 começou no último dia 15 (quarta-feira). 

O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70 (regra da Receita Federal para 2023). Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais podem ter incidência de cobrança de Imposto de Renda.

E quando o MEI pode declarar o Imposto de Renda?

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce os papéis de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao declarar o Imposto de Renda, é muito importante que ele perceba que tem duas atuações diferentes e saiba responder como empreendedor e o que está declarando seu rendimento como Pessoa Física.

Como MEI você terá a obrigação de fazer o pagamento do DAS e de realizar, até o dia 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Como cidadão, se tiver rendimentos acima dos limites definidos pela Receita Federal, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até o dia 30 de abril.

Já tem imóvel? Como declarar no Imposto de Renda em 2023

Declarar um imóvel no Imposto de Renda é um compromisso inadiável e obrigatório. Mas o processo é mais simples do que parece.

Tenha em mãos os documentos que comprovem a compra e os valores transacionados, como o contrato de aquisição, recibos pagos e até a escritura do imóvel. Além dos documentos e dados do imóvel, tais como IPTU e registro ao cadastrar e declarar valores. 

A declaração é feita na aba Bens e Direitos do programa de declaração da Receita Federal. É bem simples, basta selecionar o código relativo ao imóvel, por exemplo, o código 12 equivale a “Casa”; o 11 é para “Apartamento”, o 13 é para “Terreno” entre outras opções.

O próximo passo é preencher detalhadamente a discriminação do imóvel, como o endereço completo, área total do imóvel e do terreno, data e forma de aquisição, entre outras informações importantes da documentação coletada.

Dica: Para imóveis financiados, no campo Situação em 31/12/2022, você deve colocar o valor que foi efetivamente pago no ano. Não o valor total do financiamento. 

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